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Formação da Equipe de Planejamento e Gestão, com o
objetivo de coordenar e elaborar o Plano Geral de Atuação, a ser amplamente
divulgado e discutido entre os membros da carreira e a sociedade civil, com
posterior aprovação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, seguindo-se o
disposto no art. 102, parágrafo segundo, da Lei Complementar nº 132, de 07 de
outubro de 2009.
Na forma das recentes alterações da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94), trazidas pela Lei Complementar 132/09 e como já se encontrava previsto na nossa Lei Complementar 26/2006, é necessário que a Defensoria Pública do Estado da Bahia elabore um plano de atuação bienal que observe não apenas a dotação orçamentária prevista, mas que busque o aperfeiçoamento continuo da prestação de seus serviços, pautado pela adoção de métodos e procedimentos que proporcionem uma administração gerencial transparente e eficaz, adequando suas atividades às novas demandas da sociedade e alinhando-as com os objetivos estratégicos estabelecidos.
Tal modelo de gestão, baseado no eixo conceitual
da democratização e da descentralização, será conduzido pela Equipe de
Planejamento e Gestão, cuja composição será de membros da carreira, podendo
utilizar-se para tanto, do acúmulo do Planejamento Estratégico até aqui
produzido na Instituição e no Plano Bahia 2023, a fim de identificar e
demonstrar que as metas da Defensoria Pública impactam diretamente no
fortalecimento das principais políticas públicas do Estado da Bahia.
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Discussão e encaminhamento das alterações normativas e legislativas necessárias, dentre as quais a reforma da Lei
Complementar Estadual 26/06 e a edição dos Regimentos Internos, bem como buscar
a
aprovação dos projetos já
encaminhados.
As alterações normativas e legislativas são uma necessidade premente
para o desenvolvimento das atividades defensoriais, sejam elas de natureza
finalística, de atividade-meio e principalmente aquelas relativas a regramentos
assentados e seguros através dos quais o defensor público pode se pautar na
resolução de situações cotidianas da sua vida funcional.
A falta de regimentos internos do Conselho Superior e da própria
Defensoria Pública reflete diretamente na atuação dos defensores públicos e da
gestão como um todo, impondo ao Conselho Superior um esforço sobre-humano de
regulamentação e interferindo na segurança jurídica das relações
administrativas da Instituição.
A Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública carece de inúmeras reformas, além da que já foi encaminhada, para que sejam corrigidas imperfeições e para que conquistemos novos avanços. Há de ser revisado o Grupo de Trabalho instituído para estudar as reformas na nossa Lei Complementar 26/2006, adequando-o à nova conformação das representações que o compõem, a fim de que tenhamos como produto um anteprojeto de Lei que contemple as mudanças ocorridas na legislação federal (LC 80/94 pela LC132/09), assim como à dinâmica das instituições do sistema de justiça do nosso Estado, com vistas a trazer um modelo de organização administrativa moderno e descentralizado, calcado no equilíbrio entre os novos paradigmas da atuação defensorial e na qualidade do trabalho do defensor público.
A Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública carece de inúmeras reformas, além da que já foi encaminhada, para que sejam corrigidas imperfeições e para que conquistemos novos avanços. Há de ser revisado o Grupo de Trabalho instituído para estudar as reformas na nossa Lei Complementar 26/2006, adequando-o à nova conformação das representações que o compõem, a fim de que tenhamos como produto um anteprojeto de Lei que contemple as mudanças ocorridas na legislação federal (LC 80/94 pela LC132/09), assim como à dinâmica das instituições do sistema de justiça do nosso Estado, com vistas a trazer um modelo de organização administrativa moderno e descentralizado, calcado no equilíbrio entre os novos paradigmas da atuação defensorial e na qualidade do trabalho do defensor público.
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Instituir na
estrutura administrativa assessoria especial com a atribuição de controle
interno, vinculada ao Gabinete do Defensor Publico Geral, com a função de
fiscalizar e avaliar a execução de programas da institucionais dando
transparência à gestão.
A política orçamentária da Defensoria
Pública precisa ser pensada sob dois aspectos importantes: ampliação do
orçamento para viabilização do seu papel institucional e qualidade na sua
execução orçamentária. Desse modo, a racionalidade dos gastos, a não execução
de valores e o robustecimento de receitas alternativas, que não apenas dos
cofres do Estado, nos possibilitam demonstrar a nossa capacidade de captação e
gerenciamento de recursos, o que em última análise é o que gabarita uma
instituição a alcançar patamares orçamentários mais elevados. Executando o
orçamento de forma responsável.
Atento a isso e atendendo inclusive uma sugestão do Tribunal de Contas
do Estado, a Instituição deve constituir, controle interno de seus gastos, no âmbito administrativo, através de assessoria especial com a
função de fiscalizar e avaliar a execução de programas da institucionais dando
transparência à gestão, enquanto não encaminha projeto de Lei criando o cargo
de controlador interno, como já existe na maioria das Instituições Públicas.
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A estrutura de pessoal das Defensorias Públicas Especializadas e
Regionais precisa ser repensada e programada diante de critérios objetivos
estabelecidos no planejamento da Defensoria Pública para o biênio 2011/2013,
onde restarão estabelecidas as demandas e os programas que cada unidade desta
vai poder desempenhar no período e qual equipe será disponibilizada para
cumprimento de tais metas.
Ademais, o planejamento das ações deverá considerar o aproveitamento
mais racional dos recursos estruturais que referidas unidades venham a possuir,
no sentido de assegurar que os programas por elas abraçados possam produzir os
resultados almejados e impactem na continuidade da atuação da Defensoria
Pública nas áreas temáticas específicas, bem como nos Territórios onde as
Regionais se encontrem.O perfil escolhido para o exercício dos cargos de subcoordenadores dessas Defensorias certamente refletirá no direcionamento de como tais equipes serão fortalecidas, já que serão elas conduzidas por defensores com experiência e com abertura ao diálogo indispensável a uma gestão participativa, características necessárias à administração das conquistas, mas também das dificuldades que se apresentarão para alcançá-las.
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Viabilizar, através do planejamento orçamentário, a
implantação de estrutura física para sedes nas unidades do interior, bem como
na capital.
Para o exercício da atividade defensorial,
muitos membros da instituição com atuação na capital e, principalmente, no
interior, enfrentam o desafio de promover o atendimento ao cidadão
hipossuficiente em ambientes inadequados cedidos à Defensoria Pública nos
fóruns.
Embora esforços já tenham sido envidados
nas administrações anteriores para viabilizar melhor infraestrutura, como hoje
ocorre nas sedes das Regionais, há uma demanda reprimida neste sentido.
Portanto, entre os estudos a serem promovidos pela Equipe de Planejamento e
Gestão estará a busca da viabilização, através do planejamento orçamentário, de
implantação de estrutura física para sediar as unidades da Defensoria Pública
na capital e no interior do Estado.
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Implementação ampla do sistema informatizado para as
unidades da Defensoria Pública e ampliação dos sistemas gerenciais do setor
administrativo.
O SIGAD ainda não apresenta a principal
ferramenta de gestão atendimento da Defensoria Pública, já que a principal é o
corpo de servidores e defensores que irá manuseá-lo.
Ultrapassada a fase de produção do sistema, com o início da sua utilização, far-se-á necessário assegurar a sua implementação em todas as unidades da Defensoria Pública e não apenas na capital ou nas sedes das Defensorias Regionais. Portanto, manter suporte amplo aos servidores, estagiários e defensores públicos após o ingresso efetivo de funcionamento do sistema será uma dos grandes desafios na informatização do atendimento ao público.
Ultrapassada a fase de produção do sistema, com o início da sua utilização, far-se-á necessário assegurar a sua implementação em todas as unidades da Defensoria Pública e não apenas na capital ou nas sedes das Defensorias Regionais. Portanto, manter suporte amplo aos servidores, estagiários e defensores públicos após o ingresso efetivo de funcionamento do sistema será uma dos grandes desafios na informatização do atendimento ao público.
Nessa senda, importante será fomentar a
ampliação dos sistemas gerenciais no setor administrativo da Defensoria
Pública, através dos quais se poderá monitorar com mais precisão os
procedimentos, por exemplo, de controle de aquisição de material permanente, de
pagamentos de adiantamentos e diárias, dentre outros.
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Reorganização do sistema de plantões, com vistas à
maior eficácia da atuação defensorial nestas situações.
O
estabelecimento do sistema de plantões em feriados e fins de semana representa
importante avanço no cumprimento do preceito constitucional de observância na
continuidade do serviço público. Mais que isso, demonstra à sociedade baiana a
responsabilidade e atenção da Defensoria Pública em relação às necessidades dos
cidadãos que não podem aguardar o dia útil para ter acesso à justiça e
conseguir, muitas vezes, a decisão que mantém vivo um ente familiar.
Há
situações, entretanto, que precisam ser revistas, a fim de assegurar
efetividade da atuação defensorial e isso inclui desde o aparelhamento do
espaço onde o plantão é realizado, até a reavaliação da forma como algumas
medidas são ajuizadas, até a interlocução com as demais instituições do sistema
de justiça, no intuito de que tenhamos as respostas com a mesma urgência com
que as peças são interpostas.
É
importante fazermos a nossa parte, mas a satisfação do direito dos assistidos
que defendemos é o objetivo maior dos defensores públicos que se deslocam de
suas residências nos dias de descanso para oferecer à população os seus
serviços.
Por
fim, mas não menos imprescindível, se faz o estudo para viabilização de outra
modalidade de recompensa pelo trabalho extraordinário nos plantões, haja vista
a falibilidade verificada na prática do sistema de folgas, com a quantidade de
defensores públicos que possuímos, já que o gozo daquelas representa a
penalização do substituto automático, que tem de desempenhar as funções dos
substituídos em folga sem nada perceber por isso, pois de modo regulamentar o
afastamento pelo gozo de folgas decorrentes do plantão não alcança 10 (dez)
dias consecutivos.
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Fortalecimento do quadro de apoio administrativo e
encaminhamento da proposta de lei de cargos e salários da Defensoria Pública,
já encaminhada.
Defensoria
Pública fortalecida é aquela que consegue formar uma equipe não apenas de
defensores públicos preparados e escolhidos mediante concurso público, mas por
um quadro de servidores efetivos, que abracem a Defensoria Pública como a
Instituição onde poderão desenvolver suas habilidades profissionais com a
especialidade e continuidade que o serviço público requer.
Atualmente
nosso corpo de servidores é formado por servidores de cargos em Comissão, de
servidores contratados em Regime Especial de Direito Administrativo e alguns
poucos cedidos por outros órgãos do Estado.
Trata-se,
portanto, de um quadro transitório, cuja temporariedade interfere na
consolidação de resultados e responsabilidades e, consequentemente, causa
instabilidade dos servidores dada à precariedade dos vínculos estabelecidos com
a Defensoria Pública.
Há
estudo realizado por consultoria encarregada da aferição das necessidades
institucionais com fins à adequação do quantitativo de cargos estabelecido pela
Lei Complementar 26/06 em seu anexo II. É preciso verificar o resultado final
deste trabalho, compartilhá-lo com a equipe de gestão, Conselho Superior e com
a representação da classe de Defensores Públicos, encetando em seguida os
esforços necessários à aprovação de anteprojeto de lei destinado à normatização
dos cargos e salários dos servidores da Defensoria Pública.
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Aplicar de forma transparente os recursos do Fundo de
Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia – FAJDPE/BA.
Apesar
da formação do Conselho Deliberativo do Fundo, o conhecimento acerca do seu
funcionamento e como os defensores públicos na sua atuação cotidiana devem
proceder para viabilizar os depósitos decorrentes de honorários de sucumbência
para a conta do referido fundo, são temas que precisam entrar na ordem do dia,
pois, indubitavelmente, elastecem as fontes de ingresso de receita na
Defensoria Pública.
Além disso, confere maior independência na
formatação dos gastos relativos aos programas de capacitação e aperfeiçoamento
profissional da nossa instituição, de forma transparente, viabilizando assim
propostas relativas à capilarização de tais programas no interior do Estado,
com redução de gastos e otimização do tempo dos defensores públicos, servidores
e estagiários.
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Ampliar a presença da Defensoria Pública no interior do Estado, baseada no binômio fortalecimento das Defensorias Regionais e cobertura dos Territórios de Identidade implantados pelo governo estadual.
A
estruturação dos serviços da Defensoria Pública nas comarcas ainda sem
atendimento passa pela compreensão dos Territórios de Identidade, sistemática
de divisão das regiões do nosso Estado tomando como base: a situação geográfica
e os aspectos econômicos, sociais e culturais que norteiam o planejamento do
Estado da Bahia.
Trata-se
de ferramenta extremamente importante, pois a exemplo do que reza a nossa Lei
Complementar 26/06 e a Lei Complementar Federal 132/09, fortalece a
distribuição das políticas públicas com vistas à redução das desigualdades
sociais.Aliado a isso, é preciso avaliar a distribuição das unidades judiciárias e das promotorias de justiça, com a finalidade de estabelecermos minimamente a paridade necessária das nossas representações no interior do Estado.
Tal planejamento, entretanto, deve ser antecedido pelo fortalecimento das Defensorias Públicas já em funcionamento nos territórios de identidade. Dos territórios de identidade não estamos presentes em todos.
Por fim, mas não menos importante, se configura o fomento à estruturação das sedes das Defensorias Públicas Regionais em espaços próprios, por meio de doação pleiteada e formalizada junto aos poderes públicos municipais, ou aquisição pela própria Instituição. De igual modo, a concretização dos projetos de construção das sedes em terrenos já doados deve contar com a devida projeção e execução orçamentária.
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Conversão de
esforços dirigidos à doação de terreno para a construção da sede da Defensoria
Pública estadual no Centro Administrativo da Bahia.
Após a
implementação da Central de Atendimento Integrado da Defensoria Pública,
assegurando dignidade ao trabalho dos defensores públicos e qualidade com
conforto aos assistidos da nossa instituição, a conversão de esforços à
construção de uma sede administrativa da Defensoria Pública no Centro
Administrativo da Bahia é uma meta a ser perseguida.
Tal
afigura-se medida necessária ao desempenho de uma gestão administrativa
integrada aos demais poderes ali sediados, bem como representa racionalização
de gastos públicos, já que implicará na redução de custos com locação de
imóvel, bem como no planejamento organizado dos espaços destinados aos diversos
setores de uma instituição autônoma que desempenha função essencial no Estado.
Projetar
os passos e direcioná-los à viabilidade de um projeto como este requer intensa
atuação política junto aos poderes executivo e legislativo e organização
orçamentária, experiência que a Defensoria Pública pioneiramente alcançou na
comarca de Vitória da Conquista e que certamente poderá ser utilizada como
paradigma para este importante marco também na capital do Estado.1.14 -
Redesenho da política de estágios da Defensoria Pública, com vistas ao
aprimoramento da atividade em todas as áreas de atuação da instituição.
O
estágio na Defensoria Pública tem contribuído para a formação de inúmeros
estudantes ao longo de sua existência como instituição do sistema de justiça.
Atravessamos fases relativas à organização dos processos seletivos, hoje bem
melhor coordenados, mas após o ingresso no estágio, por razões diversas, os
estagiários, força importante da nossa Defensoria, ficam à margem dos programas
de atualização e capacitação, e não recebem qualquer estímulo à produção
acadêmica envolvendo temas de Defensoria Pública.
A
presente diretriz se volta a este grupo de colaboradores da nossa instituição,
cuja qualidade do processo de aprendizagem, aliado ao auxílio no
desenvolvimento das atividades defensoriais, interferirá decisivamente na visão
que terão das populações hipossuficientes ao longo das carreiras jurídicas que
abraçarem. Tal se afigura fundamental a que tenhamos futuros defensores
vocacionados, promotores de justiça e juízes mais imbuídos da realidade social
de onde vem as pessoas submetidas à sua fiscalização ou julgamento.
A
expansão das atividades de apoio à Defensoria Pública também significou a
inserção de estagiários de outras carreiras que não a jurídica, a exemplo das
diversas áreas de Comunicação Social e das áreas envolvidas na Central de
Atendimento Multidisciplinar e de Informática e Tecnologia da Informação. O
redesenho da atividade se faz necessário para assegurar a todos os estudantes,
inclusive os de nível médio que dão suporte à administração, uma visão social e
conscientização da importância da instituição que lhe oportuniza a consolidação
do aprendizado nas escolas e faculdades, assim como a capacitação para otimizar
as suas atividades.
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Redesenho da
política de estágios da Defensoria Pública, com vistas ao aprimoramento da
atividade em todas as áreas de atuação da instituição.
O
estágio na Defensoria Pública tem contribuído para a formação de inúmeros
estudantes ao longo de sua existência como instituição do sistema de justiça. Atravessamos
fases relativas à organização dos processos seletivos, hoje bem melhor
coordenados, mas após o ingresso no estágio, por razões diversas, os
estagiários, força importante da nossa Defensoria, ficam à margem dos programas
de atualização e capacitação, e não recebem qualquer estímulo à produção
acadêmica envolvendo temas de Defensoria Pública.
A
presente diretriz se volta a este grupo de colaboradores da nossa instituição,
cuja qualidade do processo de aprendizagem, aliado ao auxílio no desenvolvimento
das atividades defensoriais, interferirá decisivamente na visão que terão das
populações hipossuficientes ao longo das carreiras jurídicas que abraçarem. Tal
se afigura fundamental a que tenhamos futuros defensores vocacionados,
promotores de justiça e juízes mais imbuídos da realidade social de onde vem as
pessoas submetidas à sua fiscalização ou julgamento.
A
expansão das atividades de apoio à Defensoria Pública também significou a
inserção de estagiários de outras carreiras que não a jurídica, a exemplo das
diversas áreas de Comunicação Social e das áreas envolvidas na Central de
Atendimento Multidisciplinar e de Informática e Tecnologia da Informação. O
redesenho da atividade se faz necessário para assegurar a todos os estudantes,
inclusive os de nível médio que dão suporte à administração, uma visão social e
conscientização da importância da instituição que lhe oportuniza a consolidação
do aprendizado nas escolas e faculdades, assim como a capacitação para otimizar
as suas atividades.
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Incontestável
o investimento promovido pela atual administração para ampliação da equipe e da
infraestrutura da Assessoria de Comunicação Social, assim como a visibilidade
alcançada pela Defensoria Pública através das ações de imprensa e de
publicidade. Entretanto, a estrutura hoje em vigor não mais atende as
necessidades da instituição, que teve suas atividades expandidas na capital e
no interior.
A presente diretriz se propõe a buscar uma
estrutura que viabilize maior dinâmica e capacidade de ocupação das diversas
ferramentas hoje disponíveis para a comunicação, nos moldes da comunicação
empresarial e abrangendo uma central de redação, composta por jornalistas e
estagiários da área.
Para o atendimento das demandas das
regionais e unidades a elas subordinadas, será estudada a viabilidade de
transformação da Assessoria em Coordenação, com expansão do quadro de
jornalistas profissionais nas sedes, que atuarão sob coordenação da Ascom,
permitindo maior proximidade não apenas com os defensores públicos, mas com a
imprensa local (sedes) e regionais.
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Implantação
e estruturação da Assessoria de Cerimonial e Eventos.
Em congresso de cerimonialistas realizado
em 2008, foi proposta a criação de coordenações de Cerimonial e Evento nas
Defensorias Públicas, já em implantação em alguns estados.
Na Bahia, projeto nesse sentido, já em
tramite no Conselho Superior, com o objetivo de otimizar as atividades, deve
ser retomado, garantindo a infraestrutura e equipe necessárias para
potencializar o alcance da excelência na imagem da instituição junto aos seus
públicos externos e internos.
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