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Nos últimos anos, a Defensoria Pública da Bahia primou
pelo investimento na capacitação dos seus membros, inovando nas propostas de
cursos, como o de substâncias psicoativas e a disponibilização de vagas para
cursos de especialização, o que tem propiciado não apenas a atualização, mas a
titulação de seus agentes.
Ocorre que a continentalidade do nosso Estado e, consequentemente, as enormes distâncias a serem percorridas para cursos de atualização e pós-graduação na capital, são um empecilho natural que, aliado à carga de trabalho do defensor público, praticamente o obriga a buscar alternativas por iniciativa e custos próprios para aprimorar-se.
Por esta razão, a realização de cursos de forma regionalizada proporcionará não apenas menor custo para a Administração, bem como possibilitará maior participação dos defensores públicos, que muitas vezes não conseguem deslocar-se até Salvador. Outrossim, com a redução de custos, os cursos podem ser realizados com maior frequência, inclusive, de forma virtual através de renomados Instituições de ensino.
Ocorre que a continentalidade do nosso Estado e, consequentemente, as enormes distâncias a serem percorridas para cursos de atualização e pós-graduação na capital, são um empecilho natural que, aliado à carga de trabalho do defensor público, praticamente o obriga a buscar alternativas por iniciativa e custos próprios para aprimorar-se.
Por esta razão, a realização de cursos de forma regionalizada proporcionará não apenas menor custo para a Administração, bem como possibilitará maior participação dos defensores públicos, que muitas vezes não conseguem deslocar-se até Salvador. Outrossim, com a redução de custos, os cursos podem ser realizados com maior frequência, inclusive, de forma virtual através de renomados Instituições de ensino.
Além disso, com os recursos oriundos principalmente da
lei das custas cartorárias que visa investir, sobretudo, a capacitação dos
membros da Defensoria Pública da Bahia, a ESDEP deverá assumir sua finalidade
legal para através dela, promover cursos para suprir as necessidades da
Instituição e, não somente, aderir a cursos previamente formatado por
instituições e afins, que nem sempre suprem as necessidades dos Defensores e da
Instituição.
A Instituição, juntamente com a Associação dos
Defensores Públicos, precisam retomar a parceria para a promoção de eventos
regionais, nacionais, e até internacionais que, de forma planejada, assegurarão
a visibilidade do nosso Estado na área de acesso à justiça capitaneada pela
Defensoria Pública, o que se refletirá nos espaços nacionais e interamericanos
que a Defensoria da Bahia poderá galgar.
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Os grupos de estudos temáticos são uma
excelente estratégia na definição da forma de abordagem das dificuldades
enfrentadas na prática forense, importante reforço no respeito às prerrogativas
dos defensores públicos e da Defensoria Pública, bem como são espaços de
produção coletiva do Direito que estimulam a participação de todos aqueles que
manejam determinados conhecimentos especializados.
O produto do trabalho desses grupos
proporciona uma identidade institucional à atuação dos defensores públicos,
razão porque tal prática deve ser estimulada com a disponibilização da
estrutura necessária. Importante também se faz assegurar mecanismos que
permitam a uniformização dos modelos aprovados pelos grupos, inclusive através
de publicações institucionais, observada a independência funcional dos membros
da carreira.
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Embora tenha se constituído um esforço das
últimas gestões da Defensoria Pública e dos diretores que passaram pela Escola
Superior, até o presente momento não possuímos, à exceção dos Relatórios de
Gestão e do Relatório de Atividades da Ouvidoria, nenhuma publicação
institucional que contemple a produção bibliográfica dos defensores públicos.
Essa importante lacuna nos tem deixado à margem de
espaços consideráveis da produção do conhecimento jurídico, e tem limitado a
disseminação dos posicionamentos doutrinários dos defensores públicos. Essa
realidade precisa ser revertida para que participemos da formação dos
estudantes de Direito que amanhã se constituirão nos operadores das diversas
carreiras do sistema de justiça e que necessitam, minimamente, ter conhecimento
de como funciona a defesa pública das pessoas hipossuficientes.
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A condensação da legislação inerente à
Defensoria Pública, seja na esfera federal, estadual ou institucional, em muito
facilitará o estudo e/ou consulta da mesma por parte dos defensores públicos,
servidores, estagiários e da sociedade civil. Até o momento são pelo menos seis
leis e um decreto.
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