CARREIRA


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Adequar o sistema remuneratório dos Defensores Públicos evitando-se, destarte, as disparidades remuneratórias entre os membros da carreira, ficando em simetria com as demais carreiras jurídicas.

A estrutura remuneratória da carreira de defensor público sofreu importante avanço nos últimos anos, mas a implementação do sistema remuneratório dos nossos membros não se exauriu com a edição da Lei Estadual 11.372/09 e da Lei Complementar Estadual 33 de 05 de fevereiro de 2009, que fixou tabelas de vencimentos dos defensores públicos até setembro de 2011.
As referidas leis foram importante avanço, sem duvidas, mas que geraram disparidades remuneratórias entre os próprios membros da carreira, que exercem as mesmas funções, na mesma Comarca, mesma classe, entretanto, recebendo a menos em percentual que às vezes chega a ultrapassar 20% (vinte por cento) de sua remuneração. Urge, portanto, sanar esta diferença. Para tanto, precisamos dialogar com o Executivo Estadual para que este encaminhe ao Legislativo o projeto de Lei encaminhado pela Instituição, a fim de que o realinhamento remuneratório entre as classes, alterando a diferença entre todas as classes da carreira, seja aprovado.
Assim, a aprovação do projeto de Lei acima referido tem, dentre outros avanços para a carreira, a efetiva simetria dentro da própria carreira e também em relação à Magistratura e ao Ministério Público. Por isso é tão necessária a alteração da legislação estadual para a Defensoria Pública.

2

Buscar o pagamento da URV aos membros da Instituição.


Faz parte dessa diretriz básica a busca pelo pagamento da URV aos membros da Defensoria Pública, cujo reflexo incide diretamente no processo de simetria com os padrões remuneratórios alcançados pelas demais carreiras do sistema de Justiça. Disso depende o desfecho judicial da ação que se encontra sobrestado no STF e após, se procedente, o estudo do lastro orçamentário da Defensoria Pública para providenciar o seu pagamento cumprindo, destarte, a decisão do STF.

3

Priorização, inclusive em termos orçamentários, do processo de promoção dos membros na carreira, com quebra de interstício.

A promoção numa carreira de Estado é o momento em que a Instituição avalia seus membros e premia com a ascensão a uma classe mais elevada aqueles que optaram por nela permanecer e/ou desempenharam seu múnus de forma diferenciada a fazer jus à ascensão por merecimento.
Desse modo, os processos de promoção são importante espaço de valorização dos profissionais e premiação daqueles que desempenharam suas funções com relevante contribuição à melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública com eficiência, assiduidade e operosidade. Daí que priorizar, junto ao Conselho Superior, com responsabilidade orçamentária, a mobilidade vertical dos membros da carreira através da promoção é algo não apenas factível, como representará a valorização real da boa conduta defensorial.
Ademais, a ausência de promoção nos últimos anos, provocou inegáveis prejuízos aos defensores públicos de todas as classes, violando, destarte, um direito.

4
Buscar a nomeação de todos os aprovados no último concurso, visando a cobertura de todos os Territórios de Identidade implantados pelo governo estadual.

Trata-se, em verdade, da consequência lógica da diretriz de número 3, referente à priorização do processo de promoção dos agentes da carreira defensorial, fator que, como dito anteriormente, não apenas valoriza o defensor público, como possibilita a oxigenação da carreira liberando as vagas da classe inicial para o ingresso de novos agentes através de concurso público.
Além disso, não podemos esquecer que a reestruturação da carreira, nos moldes, acima promove o fortalecimento das nossas atuais áreas de atuação, acarretando melhores condições de trabalho aos defensores públicos e uma cobertura de nossa instituição nos Territórios de identidade, que nos permita cumprir a missão de reduzir as desigualdades sociais no nosso Estado.

5

Fortalecimento da Defensoria Pública de Instância Superior com representação junto aos Tribunais Superiores em Brasília (DF).

Essa proposta se impõe como desdobramento necessário do trabalho realizado pelos defensores públicos de Instância Superior perante o Tribunal de Justiça da Bahia que deságua na maioria das vezes nos Tribunais Superiores. Além disso, é importante consolidar os resultados obtidos em habeas corpus ajuizados pelos colegas de todo o Estado perante o Superior Tribunal de Justiça, cuja dificuldade de acompanhamento muitas vezes interfere na decisão final.
A atuação direta da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de agentes que estejam em Brasília para acompanhamento de ações e recursos que sejam de competência dos Tribunais Superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é indispensável ao fortalecimento da relação político-institucional e para a atuação destacada da Defensoria Pública baiana. Ademais, se evitará a avocação de atribuições por parte da Defensoria Pública da União, que sistematicamente atua nos processos em que deveria atuar a Defensoria Pública da Bahia.
A representação institucional no Distrito Federal fortalecerá significativamente a atuação política e a visibilidade da Instituição, refletindo diretamente na amplitude do acesso à justiça dos cidadãos hipossuficientes do nosso Estado. As Defensorias Públicas de alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Ceará, já dispõem de tal representação.

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