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Adequar o
sistema remuneratório dos Defensores Públicos evitando-se, destarte, as
disparidades remuneratórias entre os membros da carreira, ficando em simetria
com as demais carreiras jurídicas.
A estrutura remuneratória da carreira de
defensor público sofreu importante avanço nos últimos anos, mas a implementação
do sistema remuneratório dos nossos membros não se exauriu com a edição da Lei
Estadual 11.372/09 e da Lei Complementar Estadual 33 de 05 de fevereiro de
2009, que fixou tabelas de vencimentos dos defensores públicos até setembro de
2011.
As referidas leis foram importante avanço,
sem duvidas, mas que geraram disparidades remuneratórias entre os próprios
membros da carreira, que exercem as mesmas funções, na mesma Comarca, mesma
classe, entretanto, recebendo a menos em percentual que às vezes chega a
ultrapassar 20% (vinte por cento) de sua remuneração. Urge, portanto, sanar
esta diferença. Para tanto, precisamos dialogar com o Executivo Estadual para
que este encaminhe ao Legislativo o projeto de Lei encaminhado pela
Instituição, a fim de que o realinhamento remuneratório entre as classes,
alterando a diferença entre todas as classes da carreira, seja aprovado.
Assim, a aprovação do projeto de Lei acima
referido tem, dentre outros avanços para a carreira, a efetiva simetria dentro
da própria carreira e também em relação à Magistratura e ao Ministério Público.
Por isso é tão necessária a alteração da legislação estadual para a Defensoria
Pública.
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Buscar o
pagamento da URV aos membros da Instituição.
Faz parte dessa diretriz básica a busca
pelo pagamento da URV aos membros da Defensoria Pública, cujo reflexo incide
diretamente no processo de simetria com os padrões remuneratórios alcançados
pelas demais carreiras do sistema de Justiça. Disso depende o desfecho judicial
da ação que se encontra sobrestado no STF e após, se procedente, o estudo do
lastro orçamentário da Defensoria Pública para providenciar o seu pagamento
cumprindo, destarte, a decisão do STF.
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Priorização, inclusive em termos
orçamentários, do processo de promoção dos membros na carreira, com quebra de
interstício.
A promoção numa carreira de Estado é o
momento em que a Instituição avalia seus membros e premia com a ascensão a uma
classe mais elevada aqueles que optaram por nela permanecer e/ou desempenharam
seu múnus de forma diferenciada a fazer jus à ascensão por merecimento.
Desse modo, os processos de promoção são
importante espaço de valorização dos profissionais e premiação daqueles que
desempenharam suas funções com relevante contribuição à melhoria dos serviços
prestados pela Defensoria Pública com eficiência, assiduidade e operosidade.
Daí que priorizar, junto ao Conselho Superior, com responsabilidade
orçamentária, a mobilidade vertical dos membros da carreira através da promoção
é algo não apenas factível, como representará a valorização real da boa conduta
defensorial.
Ademais, a ausência de promoção nos
últimos anos, provocou inegáveis prejuízos aos defensores públicos de todas as
classes, violando, destarte, um direito.
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Buscar a nomeação de todos
os aprovados no último concurso, visando a cobertura de todos os Territórios de
Identidade implantados pelo governo estadual.
Trata-se, em
verdade, da consequência lógica da diretriz de número 3, referente à
priorização do processo de promoção dos agentes da carreira defensorial, fator
que, como dito anteriormente, não apenas valoriza o defensor público, como
possibilita a oxigenação da carreira liberando as vagas da classe inicial para
o ingresso de novos agentes através de concurso público.
Além disso, não podemos esquecer que a reestruturação
da carreira, nos moldes, acima promove o fortalecimento das nossas atuais áreas
de atuação, acarretando melhores condições de trabalho aos defensores públicos
e uma cobertura de nossa instituição nos Territórios de identidade, que nos
permita cumprir a missão de reduzir as desigualdades sociais no nosso Estado.
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Fortalecimento da Defensoria Pública de
Instância Superior com representação junto aos Tribunais Superiores em Brasília
(DF).
Essa proposta se impõe como desdobramento
necessário do trabalho realizado pelos defensores públicos de Instância
Superior perante o Tribunal de Justiça da Bahia que deságua na maioria das
vezes nos Tribunais Superiores. Além disso, é importante consolidar os
resultados obtidos em habeas corpus ajuizados pelos colegas de todo o
Estado perante o Superior Tribunal de Justiça, cuja dificuldade de
acompanhamento muitas vezes interfere na decisão final.
A atuação direta da Defensoria Pública do
Estado da Bahia, através de agentes que estejam em Brasília para acompanhamento
de ações e recursos que sejam de competência dos Tribunais Superiores,
especialmente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é
indispensável ao fortalecimento da relação político-institucional e para a
atuação destacada da Defensoria Pública baiana. Ademais, se evitará a avocação
de atribuições por parte da Defensoria Pública da União, que sistematicamente
atua nos processos em que deveria atuar a Defensoria Pública da Bahia.
A representação institucional no Distrito
Federal fortalecerá significativamente a atuação política e a visibilidade da
Instituição, refletindo diretamente na amplitude do acesso à justiça dos cidadãos
hipossuficientes do nosso Estado. As Defensorias Públicas de alguns estados,
como Rio de Janeiro, São Paulo e Ceará, já dispõem de tal representação.
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